Pra quem está buscando a primeira vaga de trabalho, pode se perder nesses tipos de oportunidades. Entenda neste artigo as diferenças entre estágio, jovem aprendiz e trainee.
Talvez já tenha se perguntado: estágio paga? Ou, até que idade trabalha o jovem aprendiz? Ou, o que é trainee mesmo?
Estágio.
O estágio é regido pela Lei do Estágio (Lei nº 11,788/2008) e quem pode participar são estudantes do ensino médio, educação profissional, ensino superior, educação especial e no final do ensino fundamental.
São aceitos jovens a partir dos 16 anos de idade e a carga horária tem o limite entre 20 a 30 horas semanais.
As empresas não são obrigadas a oferecer vagas de estágio. O valor da bolsa-auxílio é estabelecido pela empresa contratante e o auxílio transporte é obrigatório.
No estágio obrigatório, a remuneração não é obrigatória, diferente do programa de estágio remunerado.
Pode ser estabelecido contrato de até 2 anos na mesma empresa, exceto em casos de PcD.
Existe a possibilidade de férias pelo período de 30 dias, a cada ano trabalhado e o estagiário tem direito a seguro de vida.
Jovem Aprendiz.
O programa Jovem Aprendiz é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e quem pode participar são adolescentes ou jovens de 14 a 24 anos de idade, que esteja frequentando a escola, que não tenham concluído o ensino médio e que estão inscritos em programa de aprendizagem.
É obrigatório para empresas terem entre 5% a 15% de aprendizes em relação ao número de funcionários.
A jornada de trabalho fica entre 6 horas e 8 horas de trabalho diário. A remuneração é obrigatória, a partir do salário-mínimo.
Pode ser estabelecido contrato de até 2 anos na mesma empresa, exceto em casos de PcD.
Existe a possibilidade de férias, coincidindo com as férias escolares.
Trainee.
O programa de Trainee é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e participam estudantes que estejam no final do período universitário, ou recém-formados, com até dois anos de conclusão do curso.
O profissional conta com tutor, recebe treinamentos e participa de cursos. Não há limite de idade e a carga horária é de 8 horas diárias.
A duração do treinamento é definida no início do programa e por isso não há tempo exato de contrato.
Existe a possibilidade de férias pelo período de 30 dias, a cada ano trabalhado, com direito a 13º salário e FGTS.
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